Subprefeitura São Mateus
Acesso à Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que regulamenta sua aplicação na administração pública. Este decreto designa o Controlador Geral do Município como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Dessa forma, a Controladoria Geral serve como o canal de comunicação entre a Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando o cumprimento da LGPD no município.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre os órgãos sob sua atuação, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, exercendo as atribuições previstas na legislação aplicável.
Nos termos da Portaria 026/SUB-SM/GAB/2026 , o servidor Jayme da Silva foi designado para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria das Subprefeituras – SMSUB, da Subprefeitura de São Mateus - SUB-SM
Nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida pelo servidor Du Gomes, na qualidade de substituto.
Encarregado: Jayme da Silva
Substituto: Du Gomes
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail:
Encarregado: jaymesilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Substituto: dugomes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Orientações do Encarregado
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.
Contato
E-mail: jaymesilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Substituto: dugomes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
HAND TALK
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