Secretaria Municipal da Saúde
ENCERRADO - CG018 - Contrato de Gestão dos Serviços de Diagnóstico por Imagem para as Unidades Municipais de Saúde da Região Sudeste
ATENÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS DADOS BRUTOS DE PRODUÇÃO
Para as Unidades de Urgência e Emergência (Pronto Socorros - PSM, PA, AMA 24 HORAS, AMA 12 HORAS e UPA), os relatórios disponibilizados contem dados de “volume de atendimento” (coluna realizados) que são acompanhados para fins de eventuais ajustes ao número de profissionais previstos para a unidade.
Já para a linha de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT a meta acompanhada é de exames previstos e realizados e não há acompanhamento de contratação de equipe. Alguns exames (com, por exemplo, radiografia) são oferecidos mediante livre demanda e nestes casos não foram estabelecidas metas de produção.
O número de equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF presentes nas unidades de cada rede assistencial é monitorado pela respectiva Supervisão Técnica de Saúde, por isso a informação disponibilizada é do número previsto de equipes.
A linha de serviço “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF” dada à natureza do trabalho não possui metas de produção. Para fins de acompanhamento contratual, é monitorada a contratação de profissionais e sua presença junto aos serviços.
Contrato de Gestão
Contratado: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI
CNPJ: 55.401.178/0001-36
- Contrato de Gestão - Diagnóstico por Imagem
- Anexo Técnico I - Gerenciamento dos Serviços de Diagnóstico por Imagem
- Anexo Técnico II - Gerenc. das Atividades Operacionais e de Apoio a integr aos Serv. de Diag.
- Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento
- Anexo Técnico IV - Acompanhamento e Avaliação
- Anexo Técnico V - Novas Ações
- Anexo Técnico VI - Termo de Permissão de Uso
Termos Aditivos
- CG018-TA001
- CG018-TA002
- CG018-TA003
- CG018-TA004
- CG018-TA005
- CG018-TA006
- CG018-TA007
- CG018-TA008
- CG018-TA009
- CG018-TA010
- CG018-TA011
- CG018-TA012
- CG018-TA013
- CG018-TA014
- CG018-TA015
- CG018-TA016
- CG018-TA017
- CG018-TA018
- CG018-TA019
- CG018-TA020
- CG018-TA021
- CG018-TA022
- CG018-TA024
- CG018-TA025 - PLANO DE TRABALHO JAN A MAR19
- CG018-TA026
- CG018-TA027
Acompanhamento Contratual
As metas de produção e qualidade previstas nos Contratos de Gestão são avaliadas trimestralmente em reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTA, compostas por membros da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e das Organizações Sociais de Saúde – OSS.
O percentual mínimo de produção a ser cumprido é de 85% do total de atividades previstas para o trimestre por linha de serviço contratada. A linha de serviço de Estratégia de Saúde da Família, por exemplo, é composta por diversas atividades e o percentual de cumprimento do Contrato é calculado com base no desempenho do conjunto dessas atividades.
Para análise do percentual de cumprimento do contrato são consideradas as produções até 100% da meta prevista, para que não haja concentração em determinadas atividades em detrimento de outras da mesma linha de serviço. Caso seja verificado o não cumprimento da meta de produção assistencial, compete à CTA decidir a pertinência de proceder-se ao desconto de produção.
A contratação da Equipe Mínima prevista para cada unidade está descrita no Quadro de Metas de Equipe de cada Contrato de Gestão. O valor referente aos profissionais não contratados é descontado do valor repassado para a OSS em período posterior.
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