Secretaria Municipal da Saúde
Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016, considera-se como situação de acumulação o acúmulo excessivo de objetos, resíduos ou animais, associado à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, a qual pode estar relacionada a um transtorno mental ou outras causas.
Pessoas com transtorno de acumulação têm dificuldade em se desfazer de objetos e acabam guardando muitos itens, mesmo aqueles que a maioria das pessoas consideraria desnecessários. Esse acúmulo costuma acontecer dentro de casa e, com o tempo, pode deixar o ambiente desorganizado e com pouco espaço para circulação.
Para essas pessoas, os objetos guardados são importantes ou podem ser úteis no futuro. Muitas vezes, elas não percebem os riscos que o acúmulo pode trazer para a saúde e a segurança, o que faz com que nem sempre reconheçam a necessidade de apoio dos serviços de saúde e da rede de cuidado.

Diante dessas situações, o atendimento à pessoa em situação de acumulação precisa do trabalho conjunto de diferentes serviços da Prefeitura, como a Unidade Básica de Saúde, a Vigilância em Saúde, área da Saúde Mental, a Subprefeitura, a Assistência Social, entre outros, conforme as necessidades identificadas em cada caso. A participação da família, dos vizinhos e da comunidade também é muito importante para apoiar a pessoa e contribuir para a melhoria das condições de saúde e convivência no local.
O Decreto Municipal nº 57.570/16 define as responsabilidades de cada órgão nesse atendimento. Ele prevê que o serviço de saúde elabore, para cada pessoa acompanhada, um Projeto Terapêutico Singular (PTS), construído junto com o próprio indivíduo e sua família com o objetivo de compreender a situação de forma ampla e apoiar mudanças que reduzam os riscos à saúde, incluindo a diminuição do acúmulo e a melhor organização do ambiente.
É importante destacar que os resultados dependem da criação de vínculo e confiança entre a pessoa e a equipe de saúde. Em alguns casos, porém, pode haver recusa em receber os profissionais em casa ou dificuldade em seguir as orientações propostas.
Quando há pouca ou nenhuma adesão ao acompanhamento e permanecem ou aumentam os riscos à saúde, o decreto prevê que a situação possa ser comunicada ao Ministério Público, podendo ser adotadas medidas judiciais, conforme a gravidade do caso.
Por isso, ao identificar uma possível situação de acumulação, a orientação é comunicar a Prefeitura para que seja realizada avaliação pelos serviços competentes e adotadas as intervenções necessárias, garantindo o cuidado integral à saúde.
- Decreto 57.570 - Política Municipal Pessoas em Situação de Acumulação
- Termo de Autorização - Decreto 57.570
- Fluxo de Atendimento à Pessoa em Situação de Acumulação
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