Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.


Informações da encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo

Encarregada: Silvia de Fatima Souto Rocha Pereira – (PORTARIA SMS nº 474/2026)

Nas ausências e afastamentos da encarregada, a função será exercida pelo agente público que o substituir, sendo a Elaine Aparecida dos Santos Rocha - (PORTARIA SMS nº 474/2026)

Contato institucional:
encarregadolgpdsms@prefeitura.sp.gov.br 

Conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 , o Controlador Geral do Município foi designado como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta.


Canais de atendimento LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com a encarregada da Secretaria Municipal da Saúde para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpdsms@prefeitura.sp.gov.br 

Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses
     

Orientações do Encarregado

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.

Contato

E-mail: encarregadolgpdsms@prefeitura.sp.gov.br 

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