Secretaria Municipal da Saúde
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A medida foi motivada considerando a ausência de registro sanitário no país, considerando o alerta do FDA sobre recolhimento voluntário motivado por surto de botulismo em investigação e considerando a veiculação de anúncios em plataformas de comércio eletrônico no Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 10, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4ª, 5º, 12 e 13 da RESOLUÇÃO - RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022, inciso I do art. 3º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 18/11/2025 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 136
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.620-de-14-de-novembro-de-2025-669540900
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