Secretaria Municipal da Saúde
Apreensão de TODOS os produtos da marca "Ervas Brasil"
A medida foi motivada considerando que a empresa não possui Licença Sanitária e Alvará de Funcionamento, considerando a utilização de constituintes não autorizados em alimentos e considerando o uso de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem e o uso de marca sugerindo indicação terapêutica, evidenciados no Laudo de Análise nº 831.1P.0/2024 considerado insatisfatório. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 04, de 07 de janeiro de 2026, Seção 1, pág. 460.
Fonte: D.O.U 23/01/2026 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 65
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-29-de-6-de-janeiro-de-2026-*-682785493
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