Secretaria Municipal da Saúde
Apreensão do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GLICOPILL
A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização de Suplemento Alimentar em cápsulas da marca GLICOPILL, no site https://glicopill.com.br/ e em plataformas eletrônicas de venda (https://www.mercadolivre.com.br/, https://shopee.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br/ e https://www.amazon.com.br/), de origem desconhecida ou ignorada. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.".
Fonte: D.O.U 23/01/2026 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 66
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-255-de-22-de-janeiro-de-2026-682744799
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