Secretaria Municipal da Saúde

Apreensão do suplemento LIPOMAGRY - EXTRATO DE ERVAS 30 CAPS - SUPLEMENTO DIÁRIO - 100% NATURAL (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 238, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produtoLIPOMAGRY - EXTRATO DE ERVAS 30 CAPS - SUPLEMENTO DIÁRIO - 100% NATURAL (TODOS); empresa desconhecida..

A medida foi motivada considerando a comercialização e divulgação, em diversas plataformas do comércio eletrônico, do suplemento de marca lipomagry em cápsulas, de origem desconhecida, constituintes não declarados, divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, diminui a retenção dos líquidos, melhora saúde cardiovascular, reduz a pressão arterial, diminui os níveis de colesterol ruim, controla os níveis de açúcar no sangue, diminui o risco de desenvolver a diabetes tipo 2, melhora a mobilidade e reduz dores articulares. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 20/01/2025 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 321

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-238-de-17-de-janeiro-de-2025-607720641