Secretaria Municipal da Saúde

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Apreensão dos produtos SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA NUTRISAFE (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA ITA ERVAS (TODOS);

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE N° 157, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, a qual proibe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA NUTRISAFE (todos os lotes); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS CARALLUMA FIMBRIATA MARCA ITA ERVAS (todos os lotes); de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a utilização de constituintes não autorizados em alimentos e considerando o uso de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem. A empresa responsável pelo produto "Suplemento alimentar em cápsulas Caralluma Fimbriata" marca "ITA ERVAS" é a MESSIAS MOREIRA PAES 15135266771 (fantasia: ITA ERVAS PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ 42.296.050/0001-08 - Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária e pela marca "NUTRISAFE" é DESCONHECIDA. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 16/01/2026 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 112

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-157-de-15-de-janeiro-de-2026-681436499

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