Secretaria Municipal da Saúde
Acesso a medicamentos para tratamento de Hepatites Virais no município de São Paulo
A partir da publicação da Portaria G/MS n° 1.537 de 12 de junho de 2020, que inclui os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, foi iniciado o processo de descentralização da dispensação dos medicamentos das farmácias estaduais do Componente Especializado para as farmácias municipais.
Acesso aos Medicamentos
Após a prescrição do medicamento, o usuário tem acesso aos medicamentos em uma das **Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM)** para o tratamento de Hepatites Virais, de referência no município de São Paulo. Veja aqui a lista de UDM.
- Usuários acompanhados na rede municipal de saúde: o acesso aos medicamentos deverá ser na sua própria unidade de tratamento.
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Usuários acompanhados na rede particular de saúde, em hospitais municipais e hospitais estaduais que não são UDM de referência em tratamento de Hepatites Virais: os locais de dispensação e horários de atendimento devem ser consultados aqui.
Atenção: atendimento somente para residentes no município de São Paulo. Demais pacientes, favor consultar a unidade de referência do seu local de residência. - Usuários acompanhados na rede estadual: para as UDM localizadas no município sob gestão estadual (veja a lista aqui), o acesso aos medicamentos deverá ser na própria unidade de tratamento. Caso não seja UDM, siga o fluxo descrito no item 2.
Mapa de Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM)
Documentos para Retirada dos Medicamentos
O usuário e/ou seu responsável deverá se dirigir a uma das unidades com os seguintes documentos:
- Documento de identificação do paciente e/ou pessoa autorizada;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS – cartão SUS) do paciente;
- Prescrição médica com medicamento(s) para Hepatites Virais;
- Formulários de **Cadastro** e de **Solicitação de Medicamentos** do SICLOM-Hepatites Virais, devidamente preenchidos pelo médico responsável. **Atenção:** o campo do SINAN é de preenchimento obrigatório. Consulte aqui os formulários.
- No caso de retirada por terceiros, o paciente ou a pessoa autorizada a fazer a retirada dos medicamentos deve preencher o “Termo de Responsabilidade – Medicamentos para Tratamento de Hepatites Virais – Retirada por Terceiros”.
- A dispensação dos medicamentos no município está orientada por meio da Nota Técnica SMS.G n°04/2022 - Orientações para as farmácias com dispensação de medicamentos para o tratamento de Hepatites Virais (atualizada em MAIO/2025).
Medicamentos Padronizados
- A relação de medicamentos para dispensação no município de São Paulo pode ser consultada aqui.
- Para saber em quais farmácias o medicamento está disponível, acesse aqui o “Remédio na Hora”.
- Para obter outras informações sobre o tratamento de Hepatites Virais, acesse a página da Vigilância em Saúde da SMS.
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