Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (lote: 183/3 B)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 405, de 30 de janeiro de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do LEITE CONDENSADO SEMI DESNATADO, MARCA LA VAQUITA (lote: 183/3 B), da empresa INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS MULTLAC LTDA - CNPJ: 02.389.692/0001-37

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de estafilococos coagulase positiva, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 869.1P.1/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 02/02/2026 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 159

D.O.U 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 124

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-405-de-30-de-janeiro-de-2026-684485353

https://in.gov.br/web/dou/-/retificacao-685684164

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