Secretaria Municipal da Saúde
Proibição da ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA, MARCAS CRISTAL BRASIL E BIO PURE
A medida foi motivada considerando as inspeções sanitárias realizadas na empresa DELTA MATTOS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ:39.601.139/0001-26, em que foram identificadas diversas não conformidades estruturais, operacionais e documentais, incluindo ausência de Licença Sanitária, ausência de responsável técnico, ausência de análises da água, inexistência de registros de controle de qualidade, falhas de higienização, armazenamento inadequado de insumos e equipamentos com necessidade de manutenção; ausência de selo fiscal de controle da água emitido pela SEFAZ-SP; além de erros de rotulagem sobre empresa concessionária (Classe Brasil ) e arrendatária (Delta Mattos) da concessão da lavra da fonte referente às ÁGUAS: Bio Pure (galão de 10 e 20 litros) e Cristal Brasil galão de 20 litros (Água mineral natural envasada, marcas CRISTAL BRASIL e BIO PURE); provenientes dos poços da concessionária "Classe Brasil". Infringindo os art. 11, 12 da Resolução - RDC nº 717/2022, os itens 4, 4.10, 4.12 da Resolução - RDC nº 173/2006; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 18/05/2026 pág. 247
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