Secretaria Municipal da Saúde
Proibição da propaganda do INSU GLICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS
A medida foi motivada considerando a comercialização e divulgação nos sites: https://insuglico.oficialvenda.com.br/; https://insulglico.com.br/?pv=promxwdk&af=afi27m2m5 e em diversas plataformas eletrônicas, do suplemento alimentar em gotas, marca INSU GLICO; divulgado por propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como: "doenças como diabetes, cardiovasculares, insuficiência cardíaca, que já teve infarto, históricos de infarto na família, pessoas com colesterol elevado, fumantes. estabiliza a glicose, controla o açúcar no sangue, cérebro anti-alzheimer, aumenta a energia e disposição, estimula a produção de insulina". Além da denominação utilizada irregularmente para o produto, como INSU GLICO, que está diretamente relacionada ao tratamento de glicose alta (diabetes). Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 29/09/2025 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 96
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.720-de-25-de-setembro-de-2025-658733264
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