Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição de todos os alimentos da marca TEKO PORÃ, incluindo extratos alcoólicos de cogumelos

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.899, de 3 de outubro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os alimentos da marca TEKO PORÃ, incluindo extratos alcoólicos de cogumelos, da empresa SUPERALIMENTOS E ERVANARIA LTDA - CNPJ: 48.583.692/0001-74

A medida foi motivada considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, ausência de regularização dos produtos (Notificação/Comunicado de Início de Fabricação), utilização de constituintes não autorizados em suplementos alimentares, falhas de Boas Práticas de Fabricação e presença de alegações terapêuticas no rótulo dos produtos, irregularidades constatadas durante inspeções realizadas pelo Departamento de Vigilância à Saúde do Município de Santo André/ São Paulo, conforme as Fichas de Procedimento n° 01.000684/25 e 01.000690/25. Foram infringidos: art. 12, 21, 22, 45, 46 e incisos II e IV do art.48 do DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018, art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018; art. 3º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; ANEXO II da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, item 2.9 do ANEXO I e item 1.2.1 do ANEXO II da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte:  D.O.U 06/10/2025 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 235

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.899-de-3-de-outubro-de-2025-660408139

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