Secretaria Municipal da Saúde
Proibição de todos os produtos da empresa GOLD SUPLEMENTOS LTDA
A medida foi motivada considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização e uso de TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES da marca GOLD LABS de fabricante desconhecido, com veiculação de anúncios contendo alegações com propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde, com denominação sugerindo finalidade terapêutica, contendo constituintes não autorizados para uso na composição de suplementos alimentares e com relatos de eventos adversos graves. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013; inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 133
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.250-de-22-de-agosto-de-2025-650521912
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