Secretaria Municipal da Saúde
Proibição de todos os suplementos alimentares da marca NUTRIVITALLE, da empresa SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
A medida foi motivada considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos alimentares da marca NUTRIVITALLE sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos, ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico e fabricados em planta fabril desconhecida, tendo em vista que consta na rotulagem dos produtos como fabricante a SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 42.738.763/0001-84, empresa não licenciada para este fim. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º, inciso IX do art. 7º e art. 29 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º e incisos I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010; art. 4º, 5º e 12 da Resolução da RDC nº 241, de 26 de julho de 2018; , tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 133
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.250-de-22-de-agosto-de-2025-650521912
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