Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do ALOE VERA - SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINAS C e E COM EXTRATO NATURAL DE ALOE VERA
A medida foi motivada considerando a presença de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (Aloe Vera) e a ausência da identificação de origem na rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 29 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 26/11/2025 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 246
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.744-de-25-de-novembro-de-2025-671043727
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