Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETTO
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida ou ignorada do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETTO, que conste na sua rotulagem, como importadora a empresa AGRO INDUSTRIA E CEREALISTA NORTE PARANA LTDA (CEREALISTA NORTE PARANA) - CNPJ 22.327.494/0004-07, CNPJ Suspenso por Inconsistência Cadastral, desde 22/05/2025 e como distribuidora, a empresa COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA CAPIXABA LTDA (CAPIXABA ALIMENTOS) - CNPJ 40.160.646/0001-50, CNPJ BAIXADO por Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária desde 06/11/2024 junto à Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 16/03/2026 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 172
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-986-de-13-de-marco-de-2026-692747944
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