Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do CAFÉ DE AÇAÍ - DU BRASIL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 473, de 5 de fevereiro de 2026, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do CAFÉ DE AÇAÍ - DU BRASIL, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar Café de açaí - Du Brasil de origem desconhecida, a ausência de Comunicado de Início de Fabricação/Notificação, a utilização de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), as condições inadequadas de armazenamento e a presença de alegações terapêuticas no rótulo do produto (diabetes e fibromialgia), conforme o Of. n.º 321/2025 - DVVSA/CVIS/DAV/SESA, proveniente da Vigilância Sanitária do Paraná. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 12, 21, 22 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; ANEXO II da Instrução normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024; Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 124

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-473-de-5-de-fevereiro-de-2026-685692148

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