Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do CAFÉ TORRADO E MOÍDO EXTRAFORTE E TRADICIONAL DA MARCA CÂMARA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.690, de 22 de setembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do CAFÉ TORRADO E MOÍDO EXTRAFORTE E TRADICIONAL DA MARCA CÂMARA, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a origem desconhecida do Café Torrado e Moído extraforte e tradicional da marca Câmara, fabricado por SOCIEDADE ABAST DO COM E DA IND DE PANIF SACIPAN SA - CNPJ 33.054.537/0005-17 e LAM FONSECA PRODUTOS ALIMENTOS LTDA - CNPJ 39.942.710/0001-76, conforme a Portaria SES/SUBVAPS Nº 208 DE 31 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Nº 153), em 25/08/2025. Além disso, foi evidenciado por meio do laudo de análise 611.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), a detecção de fragmentos rígidos de brilho vítreo no lote 160229 do produto. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46, e incisos II e IV do 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso IX do art. 7º, incisos I e II do art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; item h do inciso IX do art. 3º, inciso III do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 23/09/2025 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 805

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.690-de-22-de-setembro-de-2025-657771434

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