Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do CHÁ DO MILAGRE OU PÓ DO MILAGRE OU PÓZINHO DO MILAGRE
A medida foi motivada considerando o desconhecimento da composição e classificação dos produtos, não localização dos responsáveis pela fabricação, distribuição; divulgação nas plataformas eletrônicas, Facebook e Instagram, dos produtos: Chá do milagre ou Pó do milagre ou Pózinho do Milagre; descrito como Chás medicinais - linha: Chá emagrecedor, Pózinho Estimulante, Chá Ansiedade, Chá Insônia; por uso de denominações não permitidas e propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos e chás, como: "Emagrecedor/ansiedade/insônia/estim. sexual/ depurativo/ menopausa e Pózinho do milagre: estimulante sexual, revitalizante físico e mental, acelera o metabolismo. Previne o câncer, anti depressivo, anti-envelhecimento. Melhora a memória, previne doenças cerebrais, aumenta a imunidade". Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa - IN nº 28, de 2018; Resolução - RDC n. 716, de 01/07/2022 e Instrução Normativa - IN n. 159, de 01/07/2022; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 20/10/2025 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 141
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.125-de-17-de-outubro-de-2025-663420297
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