Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ULTRAGLICO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 987, de 13 de março de 2026, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ULTRAGLICO, da empresa GR SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 53.617.278/0001-79

A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização de Suplemento Alimentar em cápsulas da marca ULTRAGLICO, no site https://www.ultraglico.com.br/, de origem desconhecida ou ignorada. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U  16/03/2026 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 172

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-987-de-13-de-marco-de-2026-692747179

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