Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do do SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L GOLD e SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L
A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização de "Suplemento Dietario" das marcas Vitafer-L e Vitafer-L Gold nos sites https://www.mercadolivre.com.br/ e https://www.carrefour.com.br/, sem a devida regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e no país de origem (Colômbia), conforme alerta recebido do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos y Alimentos (INVIMA/Colômbia). Além disso, os produtos estão rotulados em língua estrangeira e não foi possível caracterizar a origem (fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 18/12/2025 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 167
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-5.092-de-17-de-dezembro-de-2025-676161144
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