Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do FUBÁ - MARCA ALEMÃO
A medida foi motivada considerando que o produto apresenta indicação de fabricante que nega sua responsabilidade pela produção, restando caracterizada a fabricação desconhecida; considerando que tal situação impede a rastreabilidade da cadeia produtiva e a identificação do responsável pelas condições de fabricação, controle de qualidade e segurança do alimento; considerando a ausência de comprovação de que o produto foi elaborado em estabelecimento regularizado e sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; item 4.2.8 do Anexo I da RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 29/04/2026 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 365
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.741-de-28-de-abril-de-2026-702076997
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