Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do KI-FIT-TURBO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.518, de 10 de novembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do KI-FIT-TURBO, de empresa desconhecida

A medida foi motivada tendo em vista a composição desconhecida, o relato de efeitos adversos graves (taquicardia, desconforto torácico do tipo compressivo, epigastralgia, náuseas, vômitos e diarreia) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações. A medida NÃO vale para o produto KI-FIT-TURBO fabricado pela empresa GVL INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME - CNPJ: 19.965.188/0001-30 e distribuído pela empresa FORMULA COMMERCE DIGITAL LTDA - CNPJ: 41.349.800/0001-08. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U  12/11/2025 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 68

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.518-de-10-de-novembro-de-2025-668344661

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