Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do produto DIETARY SUPPLEMENT "ROSABELLA MORINGA CAPSULES", lotes: 5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039, 5100048, da empresa Ambrosia Brands, LLC

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 1.245, de 27 de março de 2026, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto DIETARY SUPPLEMENT "ROSABELLA MORINGA CAPSULES", lotes: 5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039, 5100048, da empresa Ambrosia Brands, LLC

A medida foi motivada considerando anúncios no comercio eletrônico (especialmente Mercado Livre) do produto "Dietary Supplement Rosabella moringa capsules" sem a devida regularização no órgão competente, contendo constituinte não autorizado para suplementos alimentares (moringa); além do recolhimento internacional de diversos lotes por contaminação do produto por cepa de Salmonella resistente a antibióticos de primeira linha e alternativos, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos: infringindo: art. 3º e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 4º da RDC 243/2018 e anexos I e II da IN 28/2018; inciso X, do art. 10 da Lei 6.437/1977.

Fonte: D.O.U 30/03/2026 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 219

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.245-de-27-de-marco-de-2026-696070500

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