Secretaria Municipal da Saúde

Exibindo 1 para 1 de 3

Proibição do produto: SOMATODROL COMPLEX HORMONE ACTIVATOR HSP

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.491, de 9 de setembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto: SOMATODROL COMPLEX HORMONE ACTIVATOR HSP, da empresa ACTION ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 03.650.665/0001-39

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda do alimento designado como SOMATODROL [COMPLEX HORMONE ACTIVATOR], em diversas plataformas eletrônicas de venda, fabricado por empresa desconhecida ou ignorada e por meio de marca e propagandas não permitidas em alimentos (alegações terapêuticas). A empresa MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 03.055.870/0001-56, que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 48 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4, 6, 7 e 8 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexos I e IV da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018; Arts. 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 10/09/2025 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 185

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.491-de-9-de-setembro-de-2025-654518227

collections
Galeria de imagens