Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS MARCA ARTROGINA (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.841, de 28 de julho de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS MARCA ARTROGINA (TODOS), de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar em cápsulas, marca ARTROGINA, de origem desconhecida, os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa relacionados ao consumo deste produto e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos tais como "alívio das dores associadas à artrite, artrose e outros desgastes articulares; prevenção de doenças como artrite, artrose e osteoporose; melhora a função cerebral reduzindo o risco de aterosclerose e outras complicações cardíacas"; entre outras. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e inciso I do 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 29/07/2025 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 105

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.841-de-28-de-julho-de-2025-644865517

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