Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELOAD (TODOS SABORES)
A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do Suplemento Alimentar da marca RELOAD (todos sabores), de origem desconhecida ou ignorada, além da realização de alegações terapêuticas (não permitidas) em alimentos nos links https://www.tiktok.com/@bebareload e https://bebareload.com, tal como a sujeição para substituição de medicamentos controlados utilizados para tratamento de TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Foram infringidos os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 24/04/2026 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 104
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.647-de-23-de-abril-de-2026-701152203
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