Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA EQUALIV BODY PROTEIN CACAU (FALSIFICADO)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 661, de 19 de fevereiro de 2026, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA EQUALIV BODY PROTEIN CACAU (FALSIFICADO), de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em pó da marca Equaliv Body Protein Cacau, comercializados por DB12 Comércio de Suplementos e Alimentos - 60.603.041/0001-02; WILLIAM TAKESHI KOMADA NOBREGA - 49.629.014/0001-68; 61.479.139 KHAUE YURI SOUZA DE MARTINO - 61.479.139/0001-54; e 61.786.242 PAMELA DOS SANTOS AMORIM DA ROCHA - 61.786.242/0001-47, em plataformas eletrônicas de venda. A fabricante ALTHAIA S.A. INDUSTRIA FARMACEUTICA - 48.344.725/0007-19 não reconhece a produção desses produtos falsificados que apresentam em sua rotulagem código de barras extrapolando a área branca delimitada; tabela nutricional com contorno desalinhado; selo de segurança em alumínio de baixíssima qualidade; impressão de baixa qualidade em papel opaco com ausência do acabamento soft touch e verniz UV brilho; entre outras. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 23/02/2026 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 182

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-661-de-19-de-fevereiro-de-2026-688117962

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