Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do suplemento alimentar líquido marca VISOLARIS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 359, de 28 de janeiro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar líquido marca VISOLARIS, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, marca VISOLARIS de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos em diversos sites. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 30/01/2025 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 103

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-359-de-28-de-janeiro-de-2025-609765557

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