Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do SUPRA ÔMEGA 3 TG 18 EPA/12 DHA + VITAMINA E - MARCA GLOBAL SUPLEMENTOS (lote: 071A)
A medida foi motivada considerando que a empresa Akron Pharma LTDA, responsável pelo suplemento SUPRA ÔMEGA 3 TG 18 EPA/12 DHA + VITAMINA E - MARCA GLOBAL SUPLEMENTOS, não reconhece o lote 071A do produto, comercializado pela plataforma Shopee nos seguintes endereços: https://br.shp.ee/Y1hHKb9 e https://br.shp.ee/bdmFX7u. Além disso, informa que o produto apresenta divergências significativas em relação ao original, como material de rotulagem com qualidade e acabamento diferentes, tamanho da cápsula não correspondente ao fabricado pela Akron Pharma, lista de ingredientes com composição divergente (ácido caprílico, cravo-da-índia, magnésio, cúrcuma longa, óleo de semente de chia + beta-glucano, cafeína + taurina), condições de armazenamento não seguem as instruções corretas, recomendação de uso diferente da prevista na formulação aprovada, código de barras não correspondente ao utilizado nos produtos oficiais, rótulo do produto falsificado não apresenta a declaração de fabricante e o rótulo do produto irregular indica o consumo de 2 cápsulas ao dia, informação distinta da recomendação prevista no produto original fabricado pela Akron Pharma. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; Anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 199
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-5.079-de-15-de-dezembro-de-2025-675509948
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