Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do WHEY ISOMIX DEFINITION - MARCA PROTEUS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.690, de 22 de setembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do WHEY ISOMIX DEFINITION - MARCA PROTEUS, da empresa NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU - CNPJ: 29.487.804/0001-47

A medida foi motivada considerando que a empresa UNLIMITED ALIMENTOS E SUPLEMENTOS SLU LTDA, responsável pelo WHEY ISOMIX DEFINITION - MARCA PROTEUS, informou que o produto se encontra descontinuado desde o início de 2024. Além disso, informa que não tem qualquer relação com a empresa NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU, a qual é descrita em algumas embalagens disponíveis no mercado. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 23/09/2025 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 805

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.690-de-22-de-setembro-de-2025-657771434

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