Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT SLEEP 3/NATURES BOUNTY (10MG); DIETARY SUPPLEMENT NATROL KIDS SLEEP + CALM; DIETARY SUPPLEMENT ZARBEES NATURALS CHILDRENS; DIETARY SUPPLEMENT ZARBEES CHILDRENS SLEEP/INSPIRED BY NATURE; DIETARY SUPPLEMENT NOW (1MG)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.323, de 30 de outubro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT SLEEP 3/NATURES BOUNTY (10MG); DIETARY SUPPLEMENT NATROL KIDS SLEEP + CALM; DIETARY SUPPLEMENT ZARBEES NATURALS CHILDRENS; DIETARY SUPPLEMENT ZARBEES CHILDRENS SLEEP/INSPIRED BY NATURE; DIETARY SUPPLEMENT NOW (1MG), de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares irregulares da Melatonina no https://www.mercadolivre.com.br/, tais como das marcas Zarbees Children's Sleep/Inspired by Nature, Zarbee's Naturals Children´s, Natrol Kids Sleep + Calm; Sleep 3/Natures Bounty (10mg) e Now (1mg), pela: indicação de uso ao público infantil, não permitida para este tipo de nutriente; dose acima dos limites máximos para este constituinte (0,21 mg) na recomendação diária de consumo dos produtos; ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; ausência de rotulagem em língua portuguesa (denominação, ingredientes, advertências, informação nutricional, entre outros) e falta de identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 152

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.323-de-30-de-outubro-de-2025-665823420

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