Secretaria Municipal da Saúde
Proibição dos suplementos alimentares da marca ANGRY SUPPLEMENTS
A medida foi motivada considerando a importação, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares irregulares da marca ANGRY SUPPLEMENTS em ambientes eletrônicos de venda comercial, tais como https://www.vitaminer.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br e https://www.ubuy.com.br: ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; ausência de rotulagem em língua portuguesa (denominação, ingredientes, advertências, informação nutricional, entre outros) e de identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 152
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.056-de-15-de-outubro-de-2025-663083577
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
