Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento de todos os alimentos e suplementos alimentares, da empresa GECAPS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
A medida foi motivada considerando a ausência de estudos de estabilidade finalizados e tecnicamente conclusivos, aptos a sustentar o prazo de validade declarado dos produtos; considerando a inexistência de validação ou verificação formal das metodologias analíticas empregadas no controle de qualidade; considerando a ausência de evidências documentais que comprovem a implementação efetiva do Programa de Controle de Alergênicos; considerando a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem; e considerando o emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e art. 14 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 10, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 3º da RDC 275/2002; art. 33 da RESOLUÇÃO RDC Nº 512, DE 27 DE MAIO DE 2021; Inciso X do art. 10 da Lei n. 6.437 de 20 de agosto de 197; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 25/02/2026 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 121
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-711-de-24-de-fevereiro-de-2026-688689099
Retificação: D.O.U 04/03/2026 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 130
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