Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento de todos os alimentos e suplementos alimentares da empresa PHARMACEUTICA INDUSTRIA E LABORATORIO NUTRACEUTICOS LTDA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 5.079, de 15 de dezembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os alimentos e suplementos alimentares da empresa PHARMACEUTICA INDUSTRIA E LABORATORIO NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 51.867.247/0001-40

A medida foi motivada considerando a fabricação de Suplementos alimentares pela empresa PHARMACEUTICA INDUSTRIA E LABORATORIO NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 51.867.247/0001-40 com comercialização, distribuição e realização de propaganda pelas empresas DR. BOTANICO ORGANIC LIFE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 51.036.012/0001-07 e SUNFOOD EVOLUTION NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 60.082.947/0001-10 de Suplementos alimentares de marcas como DR. BOTANICO e SUNFOOD EVOLUTION sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos, ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico e com o uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 3º, 21 e 26 da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; art. 4º e 5º da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018; art. 1º da LEI Nº 10.674/2003; art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 868, de 16/05/2024; art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14/12/2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 199

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-5.079-de-15-de-dezembro-de-2025-675509948

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