Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento de todos os alimentos, incluindo os suplementos alimentares, fabricados até o dia 09/04/2026, da empresa Bioghen Suplementos Nutricionais LTDA
A medida foi motivada considerando o Relatório de Inspeção Sanitária da empresa fabricante, de 09/04/2026, emitido pela Vigilância Sanitária de Itapecerica da Serra/SP (GTVISA - Itapecerica da Serra/SP) e documento enviado pela SES-CCD-CVS-DITEP-ALIME do Estado de São Paulo, de 04/05/2026, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada em fevereiro de 2026, a empresa possuía falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: estrutura física não é compatível com o volume de armazenamento, produção e vendas de forma a conduzir o fluxo das operações de forma segura, correta e sem cruzamentos; os sistemas de ventilação e exaustão comprometem a circulação de ar de forma segura, propiciando a contaminação da área de produção e produtos em áreas críticas (pesagem e mistura); limpeza inadequada de áreas críticas (pesagem e mistura), propiciando contaminações cruzadas entre operações e produtos; armazenamento inadequado de produtos, com falhas organização, identificação e segregação por tipo de produto (matéria-prima, embalagem e produto acabado), comprometendo a rastreabilidade e a prevenção de contaminação cruzada; falhas na implementação do sistema de gestão da qualidade, prejudicando o controle efetivo de processos produtivos, fluxos de trabalhos e operações; falhas nos registros de produção que permitam controlar os riscos e monitorar pontos críticos de controle nas etapas produtivas; não implementação do Programa de Controle de Alergênicos adequado às operações e controles necessários; ausência de declaração na rotulagem da advertência de contaminação cruzada de alergênicos, considerando o processo produtivo e as falhas no controle. Foi realizada re-inspeção na empresa fabricante, pela Vigilância Sanitária de Itapecerica da Serra/SP (GTVISA - Itapecerica da Serra/SP) e esta se manifesta favorável para a liberação das atividades sendo deferida a licença sanitária. Foram infringidos: o art. 45 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; o inciso XV, art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 11/05/2026 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 190
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.937-de-8-de-maio-de-2026-704406907
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
