Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares da empresa VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA (NATUFORME PRODUTOS NATURAIS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.392, de 2 de setembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES, da empresa VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA (NATUFORME PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ: 02.200.052/0001-37

A medida foi motivada considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 18/08/2025 e 19/08/2025 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de alimentos, apresentando falhas graves como: falhas na estrutura física e condições inadequadas de higienização e conservação; uso de produtos não regularizados nos processos de higienização; falhas no controle integrado de pragas e vetores; ausência de rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas; falhas na armazenagem dos insumos e matérias-primas; ausência de equipamentos essenciais na tecnologia de produção de suplementos alimentares; ausência de controle de qualidade e estudos de estabilidade para os suplementos alimentares produzidos; ausência de Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência da declaração no rótulo da advertência de risco de contaminação por alergênicos; e, uso de local não licenciado e sem condições higiênico-sanitárias para armazenamento de insumos e produtos. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Anexos I e II da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 7 e 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso xv, art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 03/09/2025 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 83

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.392-de-2-de-setembro-de-2025-652656679

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