Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento de todos os produtos fabricados até 05/11/2025, da empresa CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
A medida foi motivada considerando o resultado de inspeção sanitária insatisfatório quando às Boas Práticas de Fabricação, conforme o relatório emitido pelo NUVISA/SRS-Divinópolis/MG e SES/URSDIV-CVS-NUVISA do estado de Minas Gerais e a Interdição Cautelar SES/SUBVSSVS-DVA Nº. 126196243/2025, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, especialmente no que se refere: à implementação de estudo de estabilidade e controle de qualidade dos suplementos alimentares produzidos; à implementação de um Programa de Controle de Alergênicos; ao efetivo controle da qualidade da água, sobretudo, daquela utilizada como insumo para a produção dos suplementos alimentares líquidos; e, uso de informações atinentes a indicações/sugestões medicamentosas e terapêuticas constantes nos rótulos e propagandas dos produtos. Foram infringidos: os arts. 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei n. 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 04/12/2025 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 116
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.872-de-2-de-dezembro-de-2025-673000599
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