Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do CONSERVANTE LÍQUIDO DILUÍDO PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCA SHELF LIFE DILUÍDO PMAN

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.090, de 3 de junho de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do CONSERVANTE LÍQUIDO DILUÍDO PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCA SHELF LIFE DILUÍDO PMAN, da empresa PMAN SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.047.581/0001-80

A medida foi motivada considerando que o uso de álcool não é autorizado como aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia em pães, que a denominação do produto está incorreta (antimofo), que não há garantias de que não restam resíduos de álcool no produto acabado e que não há menção desse ingrediente no rótulo desses produtos. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; inciso VIII do art. 3º, inciso I do art 4º, inciso II do art. 7º e inciso I do art. 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022; arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 778, DE 1° DE MARÇO DE 2023; arts. 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 04/06/2025 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 78

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.090-de-3-de-junho-de-2025-633797842