Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do FENO GREGO PREVENT PHARMA
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.583, de 16 de setembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do FENO GREGO PREVENT PHARMA, da empresa SUPLEMAIS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME - CNPJ: 08.415.973/0001-01
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 | Horário: 08:57
A medida foi motivada considerando que o componente FENO GREGO não atende integralmente às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º e 8ª da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 17/09/2025 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 108
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.583-de-16-de-setembro-de-2025-656558024
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