Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do KI-FIT-TURBO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.580, de 15 de setembro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, exportação, fabricação, propaganda e uso do KI-FIT-TURBO, da empresa GVL INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME - CNPJ: 16.965.188/0001-30

A medida foi motivada tendo em vista a composição desconhecida, o relato de efeitos adversos graves (taquicardia, desconforto torácico do tipo compressivo, epigastralgia, náuseas, vômitos e diarreia) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 287

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.580-de-15-de-setembro-de-2025-656035993

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