Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do lote 09437-181 da POLPA DE FRUTA - POLPA DE MORANGO, DA MARCA DE MARCHI, VÁLIDO ATÉ 01/11/2026

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 2.524, de 4 de julho de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 09437-181 da POLPA DE FRUTA - POLPA DE MORANGO, DA MARCA DE MARCHI, VÁLIDO ATÉ 01/11/2026, da empresa DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 52.884.061/0001-62

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 11.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública LACEN/SC. Infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; item 9, da Portaria SVS/MS nº 326, de 1997; Resolução - RDC nº 623 de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U  07/07/2025 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 363

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.524-de-4-de-julho-de-2025-640266836