Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento do lote 16125 da GOMA HIDRATADA EKOBOM

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.250, de 22 de agosto de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do lote 16125 da GOMA HIDRATADA EKOBOM, da empresa COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-COOPATAN - CNPJ: 04.172.183/0001-83

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - COOPATAN de CNPJ 04.172.183.0001-83 referente ao lote 16125 com data de fabricação 18/06/2025 e prazo de validade 18/12/2025 do produto a base de fécula de mandioca hidratada para preparo de tapioca - GOMA HIDRATADA EKOBOM com evidências de estufamento, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; arts. 4º e 5º da RDC 724/2022; inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 133

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.250-de-22-de-agosto-de-2025-650521912

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