Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do "mix de adoçantes" da marca IMPOSSIBLE SUGAR VEGANUTRIS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 4.057, de 15 de outubro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do "mix de adoçantes" da marca IMPOSSIBLE SUGAR VEGANUTRIS, da empresa Rubali Alimentos LTDA - CNPJ: 39.598.705/0001-98

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização do "MIX DE ADOÇANTES" da marca IMPOSSIBLE SUGAR/VEGANUTRIS que contenha a alegação nutricional "zero açúcar" (não poderia ser usada já que pela tabela nutricional o produto contém 3,9 em 100g de açúcares totais) e com a presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa). O produto ainda apresenta a ausência dos elementos obrigatórios da rotulagem, tais como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do alimento. Foram infringidos: art. 41 e Inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969; Anexo XX da Instrução Normativa-IN nº 75, de 8 de outubro de 2020; Incisos I e II do art. 4, Incisos I e XII do art. 7 e inciso I do art. 9 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; §2º do art. 3 e art. 4 da Resolução - RDC nº 818, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 152

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.057-de-15-de-outubro-de-2025-663086706

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