Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do PÓ PARA DECORAÇÃO, MARCA MAGO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 474, de 5 de fevereiro de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do PÓ PARA DECORAÇÃO, MARCA MAGO, da empresa MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 53.509.568/0001-07

A medida foi motivada considerando a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos "Pó para decoração", de diversas cores, todos de marca MAGO, e sua sugestão/indicação para uso em alimentos, conforme verificado plataformas de comércio eletrônico, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23º e inciso IV do art. 48º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11 da Resolução RDC n. 727, de 01 de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para produtos com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.

Fonte: D.O.U 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 124

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-474-de-5-de-fevereiro-de-2026-685674749

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