Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do PICOLÉ DE AÇAÍ, GUARANÁ E CANELA DA MARCA LINHA SUPLEMENTAR

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.740, de 24 de novembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do PICOLÉ DE AÇAÍ, GUARANÁ E CANELA DA MARCA LINHA SUPLEMENTAR, da empresa J M J RE TORRES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (NATURALLE ICE) - CNPJ: 13.888.555/0001-63

A medida foi motivada considerando que não foi realizada avaliação de segurança para uso da creatina em alimento convencional, estando somente autorizada para uso em suplementos alimentares e apenas para a população adulta (igual ou maior que 19 anos). Infringindo: art. 10 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023; Incisos I e II do art. 5 e §3º do art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 26/11/2025 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 246

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.740-de-24-de-novembro-de-2025-671047288

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