Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do POWER HONEY - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO
A medida foi motivada considerando o uso de conservantes benzoato de sódio e sorbato de potássio acima dos limites permitidos, considerando o uso de marca e recursos gráficos na rotulagem e propaganda que evocam indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos e induzem o consumidor quanto a erro quanto à composição do produto e considerando a obstrução da ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 3º, 4º e 5º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 28/11/2025 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 389
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.770-de-26-de-novembro-de-2025-671918330
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