Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do produto AVESTRIL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.558, de 13 de novembro de 2025, a qual suspende a propaganda do produto: AVESTRIL, da empresa LOPES CURSOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 43.869.041/0001-21

A medida foi motivada considerando a realização de propaganda irregular na internet e a utilização de constituinte não autorizado para suplementos alimentares, foram infringidos: Arts. 10, 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4, 6 e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 17/11/2025 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 118

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.558-de-13-de-novembro-de-2025-669268711

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